As feiras itinerantes têm acontecido há tempos e em Varginha, estando regulamentadas pela Lei Municipal nº 4.840 que dispõe sobre o funcionamento dessas feiras no município. A lei exige a apresentação de diversos documentos como: alvará de funcionamento, cartão de CNPJ, vistoria do Corpo de Bombeiros, certidão negativa de débito na receita, croquis do local do evento, licença da vigilância sanitária, entre outros. A lei prevê também que, obrigatoriamente, a empresa realizadora do evento disponibilize espaço para instalação de representantes do Procon, Polícia Militar, juizado de menores, posto médico e secretaria da fazenda, além de reservar pelo menos 50% de seus estandes para o comerciante local que queira participar do evento, porém no caso dos comerciantes, o espaço deve ser pago.
De acordo com o departamento jurídico da ACIV, caso o realizador do evento apresente toda a documentação exigida pela lei, não existe nenhuma providência outra a ser tomada, pois temos hoje em nosso país constitucionalmente garantido o direito ao livre comércio, que permite a comercialização de produtos em todo território nacional, caso o mesmo esteja de acordo com a lei e seus impostos pagos em dia.
Varginha
Na última semana, a ACIV recebeu comunicado de representantes de uma feira de malhas, informando que o evento será realizado em Varginha nos próximos meses. A entidade informa que estará acompanhando todo o processo de liberação do alvará de funcionamento e demais documentações, mas ressalta que a ACIV é uma entidade de classe, que defende o interesse dos comerciantes, e não tem poder de proibir qualquer tipo de evento. Cabe aos órgãos responsáveis verificar e fiscalizar se os produtos comercializados estão com seus impostos devidamente pagos. Vale ressaltar que a fiscalização não deve acontecer apenas quando a feira chega a cidade, é preciso que os fiscais da receita e prefeitura estejam acompanhando dia a dia, os produtos que chegam a todo o momento.
Em contato com representante da feira foi informado que será cumprido o que determina a lei, inclusive a disponibilização de 50% dos estandes para o comércio local, caso queiram pagar pelo espaço. O telefone de contato do responsável pela venda é (31)9617-4016 ou 9294-4040.
A lei completa está disponível no site da Prefeitura Municipal (www.varginha.mg.gov.br) ou acessando diretamente pelo link: http://www.varginha.mg.gov.br/legislacao-municipal/leis/71-2008/325-lei-no-4840