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Governo de Minas Gerais concede benefício fiscal aos empresários atingidos pelas chuvas de janeiro e fevereiro.

O ano de 2020 têm sido desafiador para todos os segmentos. Nos primeiros meses do ano, os recordes de chuvas nesse mesmo período, foram batidos em várias cidades pelo Brasil, inclusive no estado de Minas Gerais. Muitas pessoas tiveram suas casas, negócios, e bens materiais arrastados pelas enchentes e deslizamentos.
Pensando nisso, a Fecomércio solicitou no dia 28 de janeiro, através de um ofício ao governador do estado de Minas Gerais, Romeu Zema, a suspensão dos impostos estaduais pagos pelos contribuintes que possuem seus negócios nos municípios afetados pelas chuvas.
No dia 13/02, o decreto 47.863/2020 foi publicado no Diário do Executivo, concedendo o benefício aos estabelecimentos que estão localizados nos municípios que declararam estado de calamidade pública ou que se encontram em estado de emergência.
De acordo com o decreto, os juros e multas referentes ao ICMS, incidentes sobre os produtos vendidos ou serviços prestados em janeiro e fevereiro de 2020, estão suspensos desde que, o contribuinte efetue o pagamento à vista até o dia 31 de março de 2020, ou em até 6 parcelas mensais, sendo a primeira parcela com o vencimento também para o dia 31 de março de 2020.

O benefício pode ser solicitado pelo contribuinte, para isso é necessário enviar um requerimento para Administração Fazendária, na qual o estabelecimento está inscrito, até o dia 23/03/2020, indicando nome, endereço e Inscrição Estadual, acompanhado de laudo fornecido pela Defesa Civil municipal, informando que o contribuinte foi prejudicado pelas chuvas.

Fonte: http://www.fecomerciomg.org.br/2020/02/governo-de-minas-acata-solicitacao-da-fecomercio-mg-e-concede-beneficio-fiscal-aos-empresarios-atingidos-pelas-chuvas/

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