Declaração do Imposto de Renda começa em 6 de março; veja regras

A Receita Federal divulgou nesta sexta-feira (21) as regras para a declaração anual de Imposto de Renda. Como adiantado pela Folha, o contribuinte terá menos dias este ano para ficar em dia com o fisco.

O prazo para envio das fichas tem início no dia 6 de março -na quinta-feira, logo após o carnaval- e se encerra no dia 30 de abril. Tradicionalmente, a Receita abre as portas já no dia 1º. São 56 dias para fazer a declaração.

A declaração pode ser feita pelo Programa Gerador da Declaração, disponível no site da Receita, e pelo aplicativo m-IRPF disponível para tablet e smartphone – para apenas alguns tipos de contribuintes.

É obrigado a declarar quem teve ganho, em 2013, de mais de R$ 25.661,70 tributáveis ou mais de R$ 40 mil não tributáveis ou tributados na fonte, e quem tem patrimônio de valor superior à R$ 300 mil. Quem teve ganhos de capital, ou seja, lucrou com a venda de algum bem ou realizou operações em Bolsa também está sujeito à tributação.

Para quem exerce atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta superior a R$ 128.308,50 em 2013, ou quem quer compensar algum tipo de prejuízo. Quem começou a morar no país em 2013, e quem vendeu e comprou um imóvel, tendo optado pela isenção do Imposto, também devem fazer a declaração. O contribuinte que tiver que declarar compra e venda de imóvel, ganhos de capital, ganhos no exterior, compensação de prejuízo de renda variável ou tiver rendimento superior a R$ 10 milhões não poderá fazer a declaração por meio do tablet ou smartphone.

A declaração pré-preenchida, uma das novidades deste ano, ficou limitadas apenas aos contribuintes que já possuem certificação digital – um documento eletrônico que contém dados sobre a pessoa ou empresa para comprovação de autenticidade. Essa declaração pré-preenchida já vem com informações sobre rendimentos, deduções etc., feita pela própria Receita com o intuito de facilitar a vida do contribuinte. Inicialmente, esse tipo de declaração teria um alcance mais amplo, mas acabou sendo limitado pela Receita.

A multa mínima para quem entregar a declaração com atraso será de R$ 165,74, ou 1% sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago. A multa máxima é de 20%. A multa de R$ 165,74 é cobrada mesmo no caso de a declaração não apresentar imposto devido.

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