ACIV presta esclarecimentos quanto à realização da Feira de Malhas

A Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e Serviços de Varginha – ACIV, dentro de suas atribuições de representação e defesa dos interesses dos empresários do comércio de Varginha, vem informar aos seus associados que, a exemplo dos anos anteriores, ajuizou novamente ação judicial em desfavor da empresa realizadora da 23ª Feira de Malhas, MARIZ PROMOCOES E EVENTOS LTDA, questionando a realização do evento, uma vez que a Prefeitura Municipal de Varginha negou o pedido de Alvará de Funcionamento realizado pela empresa realizadora da feira, pois esta não atendeu as exigências da Lei Municipal 3.840/2008, que regulamenta e dispõe sobre os requisitos para a instalação de feiras itinerantes no município de Varginha.

Diante desta negativa de expedição de alvará por parte da Prefeitura Municipal de Varginha, a ACIV moveu ação judicial na 1ª instância, perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Varginha, processo nº 5002923-31.2016.8.13.0707, requerendo uma liminar de obrigação de não fazer o evento, pedindo ao Juiz que fosse determinado que a feira não fosse realizada até que os requisitos da Lei Municipal fossem cumpridos. A referida liminar de 1ª instância foi negada pelo Juiz.

No dia 30/04/2016 (sábado), a Prefeitura Municipal de Varginha, interditou a feira porque a mesma não estava de posse do Alvará de Funcionamento para a realização do evento. Diante desta interdição, a empresa realizadora da feira, impetrou pedido liminar junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG (2ª Instância), que autorizou a realização e o funcionamento da feira.

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