A Superintendência Regional de Fazenda de Minas Gerais, em parceria com a Associação Comercial de Varginha realizará na próxima quinta-feira (20) uma palestra sobre o Plano de Regularização de Créditos Tributários, instituído pela Lei Estadual nº. 22.549, de 30/06/17, que prevê reduções significativas e condições especiais para o pagamento de débitos tributários estaduais.
O evento servirá para explicar aos empresários o funcionamento da lei e também para tirar dúvidas. A palestra acontecerá às 19h30 no auditório da ACIV. A participação é gratuita e as vagas são limitadas. As inscrições podem ser feitas através do fone: (35)3219-3350.
Sobre a Lei nº 22.594
Foi publicada, no “MG” de 1º/07/2017, a Lei n.º 22.549 de 30/06/2017 que instituiu o Plano de Regularização de Créditos Tributários.
O Plano de Regularização visa reduzir os litígios tributários e permite que débitos, formalizados ou não, sejam regularizados em condições especiais, com a redução de até 100% das multas e juros correspondentes, no caso de pagamento à vista. O pagamento também poderá ser parcelado, com descontos e opções de prazo que variam inversamente ao prazo contratado, sendo possível ainda migrar os débitos já parcelados em outras legislações para esse Plano de Regularização.
O Plano abrange débitos relativos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), ao Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), à Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), à Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), à Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio, à Taxa Florestal, à Taxa de Fiscalização Judiciária (TFJ), à Taxa de Fiscalização do Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros (CGO) e a Taxa de Gerenciamento, Fiscalização e Expediente do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano (TGO).
As empresas e pessoas físicas interessadas podem efetuar a simulação das melhores condições para a sua situação específica pela Internet ou procurar atendimento nas Administrações Fazendárias ou na Advocacia Geral ou Regional do Estado.
Para aderir ao Plano e obter os benefícios, o contribuinte interessado deverá preencher o requerimento na Internet ou entregar pessoalmente em uma das Unidades da Secretaria de Estado de Fazenda e efetuar o pagamento da parcela única ou da primeira parcela, nos casos do parcelamento, para concretizar a habilitação.
Mais informações podem ser obtidas no link: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/Lei_22549/