REGULAMENTO ELEITORAL

 A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL, AGROPECUÁRIA E SERVIÇOS DE VARGINHA – ACIV, pessoa jurídica de direito privado sob a forma de Associação privada, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.619.148/0001-74, com sede na Rua Presidente Antônio Carlos, nº. 303, Centro, Varginha/MG, CEP: 37.002-000, neste ato, representada pela sua Comissão Eleitoral, eleita nos moldes do artigo 64, do Estatuto Social, vem, apresentar aos associados, como se dará o trâmite das eleições, nos moldes dos artigos 64 a 79 do Estatuto Social.

 

I – Dos Cargos a Serem Eleitos

A Diretoria é o órgão responsável pela administração da Associação e terá mandato de 04 (quatro) anos e direito a apenas uma reeleição consecutiva no mesmo cargo, sendo composta de:

  • 01 (um) Presidente;
  • 01 (um) Vice-Presidente;
  • 02 (dois) Diretores-Secretários;
  • 02 (dois) Diretores-Tesoureiros;
  • 01 (um) Diretor de Comunicação e Marketing e Social;
  • 01 (um) Diretor de Desenvolvimento Agropecuário e de Serviços;
  • 01 (um) Diretor de SPC;
  • 01 (um) Diretor de Patrimônio;
  • 01 (um) Diretor de Desenvolvimento do Comércio e Indústria.

O Conselho Fiscal é composto por 03 (três) membros efetivos e 02 (dois) suplentes, eleitos conjuntamente e na mesma chapa da Diretoria, pelo mesmo período e forma.

Em cada eleição da Diretoria, deverá ser adotado critério que assegure a renovação de, ao menos, 1/3 (um terço) de seus membros, sendo que nenhum diretor poderá ser reeleito consecutivamente no mesmo cargo, por mais de uma vez, segundo o artigo 73, do Estatuto Social.

 

II – Da Constituição da Comissão Eleitoral

A Comissão Eleitoral será a responsável por organizar e conduzir todo o processo eleitoral e elaborar o regulamento das eleições que deverá ser aprovado pela Diretoria.

A referida comissão é formada pelos seguintes membros:

TÚLIO FERNANDES VIANA – advogado da ACIV, com escritório situado em Rua José Alves de Paula, 40 – Bairro Belo Horizonte – Varginha/MG, CEP 37.031-217.

 MARCIO DE OLIVEIRA PEREIRA – associado da ACIV, com estabelecimento situado em Rua Jair Gomes de Paiva, 95 – Residencial Parque imperador – Varginha/MG, CEP 37.031-059.

VALÉRIA APARECIDA SILVA associada da ACIV, com estabelecimento situado em Avenida Doutor José Justiniano dos Reis, 1.565, loja B e C – Jardim Sion – Varginha/MG, CEP 37.048-002.

 

III – Da Publicação do Edital de Convocação

  Após a formação da Comissão Eleitoral, esta publicará o Edital de Convocação da Assembleia Geral Ordinária para a realização do Procedimento Eleitoral, com 20 (vinte) dias de antecedência da data da realização da referida Assembleia, nos jornais de grande circulação da cidade, bem como no site da Associação, dando ciência aos associados da data da eleição e tornando pública e aberta as inscrições de chapas aos interessados em concorrer ao pleito, nos moldes do artigo 68, do Estatuto Social.

 

IV – Dos Requisitos para se Candidatar e Compor a Chapa e dos Documentos para Registro da Chapa

Poderão integrar as chapas da Diretoria e do Conselho Fiscal, os associados fundadores, contribuintes e beneméritos, inscritos no quadro social da Associação, admitidos com antecedência mínima de 03 (três) anos da data das eleições, e estiverem quites com a Tesouraria e em dia com suas obrigações estatutárias, nos moldes do artigo 69 da Associação.

As documentações necessárias para o cadastramento das chapas são os seguintes: CPF, RG, Cartão CNPJ, e declaração de comprovação dos requisitos mencionados acima.

A declaração de preenchimento dos requisitos mencionados acima deverá ser requerida pelo próprio candidato, ou por procurador dotado de procuração com poderes específicos para a obtenção desta certidão (uma vez que se tratam de informações de ordem confidencial de cada candidato), a qual será fornecida pela Comissão Eleitoral após a consulta junto à Tesouraria e aos registros da Associação, tendo o prazo de, até, 24 (vinte e quatro) horas para ser emitida. Não serão emitidas declarações a terceiros que não estejam munidos de procuração para tanto.

 

V – Do Prazo para Registro das Chapas

As chapas deverão ser registradas na sede da Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data das eleições, devendo a Comissão Eleitoral afixar nos quadros de aviso da Associação e publicar nos jornais de grande circulação da cidade e no site da entidade, a composição das chapas registradas, bem como o dia, o local e horário das eleições, nos moldes do artigo 70 do Estatuto Social.

Uma vez realizado o protocolo, a Comissão Eleitoral terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para fazer a análise de todos os documentos e verificar a viabilidade do registro da candidatura – podendo, no ato de tal análise, validar o registro de candidatura da chapa, acaso todos os requisitos estejam preenchidos; ou entrar em contato com os responsáveis pela chapa, para que as pendências sejam sanadas, sob pena de indeferimento do registro da candidatura da chapa.

 

VI – Dos Requisitos para o Associado Votar

 Poderão votar, observadas as demais disposições estatutárias, os sócios que tiverem sido admitidos com antecedência mínima de 12 (doze) meses da data das eleições, e estiverem quites com a tesouraria até o mês de novembro do ano em que se realizar as eleições, além de estarem em dia com suas obrigações estatutárias.

O associado que possuir débitos junto à associação, mas, possuir o desejo de votar, deverá realizar os acertos dos débitos, junto à tesouraria da associação, até as 18h00min, do dia imediatamente anterior à realização das eleições, sendo que o associado só poderá exercer o direito de voto mediante a comprovação do pagamento.

O direito de voto do associado pessoa física e/ou jurídica, poderá ser exercido por si, na qualidade de associado pessoa física ou na condição de titular de firma individual; pela empresa da qual for sócio gerente, diretor ou representante legal a ela vinculado, desde que esteja vinculado há, pelo menos, 12 (doze) meses antes das eleições; pela empresa da qual seja o representante no município de Varginha, na qualidade de procurador ad negocia, há pelo menos 12 (doze) meses, sendo que, em nenhuma hipótese, será admitido voto por procuração, nos moldes dos artigos 75 do Estatuto Social.

 

VII – Da Assembleia Geral Ordinária de Eleição

Na data em que for designada a Sessão Eleitoral, a Assembleia Geral Ordinária, deliberará, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros que estejam em dia com suas obrigações estatutárias.

Caso na primeira convocação não haja o número de membros suficiente para a abertura dos trabalhos, será realizada nova convocação, meia hora depois da primeira convocação, sendo que a Assembleia Geral Ordinária se instalará com qualquer número dos associados presentes.

As votações serão, normalmente, por aclamação e, a requerimento de qualquer dos associados presentes, desde que aprovado pela própria Assembleia, também por aclamação. Caso contrário, a eleição poderá ser nominal ou por escrutínio secreto, nos termos do artigo 21 do Estatuto Social.

Para as deliberações das Assembleias Gerais será adotado o critério de maioria simples de votos dos presentes, ou seja, metade mais um dos presentes com direito a voto, no momento da votação. Logo, havendo a maioria simples de votos declarados para uma das chapas (ou, para a chapa única, em caso de eleição por aclamação), independente do resultado, tal chapa será sagrada vencedora da Sessão Eleitoral, e, consequentemente, eleita para o exercício da Diretoria e do Conselho Fiscal para o quadriênio administrativo que se segue – 2024/2027.

Nos termos do artigo 71 do Estatuto Social, caso somente 01 (uma) chapa de inscreva, a eleição poderá, a critério da Comissão Eleitoral, se dar por aclamação.

Concluída a apuração, desde que não haja impugnação, o Presidente da Comissão Eleitoral proclamará o resultado, declarando eleitos os candidatos da chapa mais votada.

Havendo qualquer impugnação, decidirá a Comissão Eleitoral, imediatamente, observados o Regulamento e os Procedimentos Eleitorais adotados.

Em caso de empate, será eleita a chapa cujo candidato a presidente seja associado há mais tempo.

Proclamado o resultado, lavrar-se-á ata, mencionando todas as ocorrências relativas ao pleito eleitoral, nos termos do artigo 77, Estatuto Social:

 

VIII – Da Assembleia Geral Ordinária de Posse da Diretoria e Conselho Fiscal Eleitos

A posse da nova Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos se dará em Assembleia Geral Ordinária, até o dia 30 (trinta) de janeiro do ano seguinte ao da realização das eleições, impreterivelmente, nos moldes do artigo 78, do Estatuto Social.

A Assembleia Geral Ordinária convocada para dar posse à Diretoria eleita, terá 02 (duas) sessões:

  1. a) Sessão técnica, para aprovação das contas e do relatório de atividades da Diretoria que estiver encerrando o mandato, e em seguida;
  2. b) Sessão Solene, para posse dos membros que iniciam novo mandato.

O Edital da Assembleia Geral Ordinária mencionada acima, deverá ser publicado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de antecedência, nos jornais de grande circulação da cidade e no site da Associação, nos moldes do artigo 20 do Estatuto Social.

Após a realização da Assembleia para deliberação dos assuntos acima, deverá ser lavrada uma ata contendo todas os assuntos tratados na Assembleia.

 

VIII – Das Disposições Finais

O presente regulamento de procedimento eleitoral foi elaborado em estrita observação ao conteúdo previsto pelo Estatuto Social da ACIV, de modo que qualquer dúvida será sanada pela Comissão Eleitoral e em completa observação ao conteúdo do Estatuto Social.

Ficam, ainda, revogados eventuais regulamentos eleitorais elaborados e dispostos anteriormente a este.

Varginha/MG, 23 de novembro de 2023.

Comissão Eleitoral da Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e Serviços de Varginha – ACIV