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Ministério da Economia orienta os empresários sobre os aspectos tributários diante do Coronavirus.

A Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e Serviços de Varginha – ACIV, através de seu departamento jurídico, orienta os empresários sobre os aspectos tributários diante do Coronavirus.

Hoje (18/03/2020), o Ministério da Economia autorizou que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, com esteio na Medida Provisória do Contribuinte Legal,  adote um conjunto de medidas de suspensão de atos de cobrança e de facilitação da renegociação de dívidas, em  consequência da pandemia relacionada ao COVID-19.

As medidas autorizadas com base na Medida Provisória nº 899/19 foram as seguintes:

– Suspensão por 90 dias:

1.a) de prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança;

1.b) da instauração de novos procedimentos de cobrança;

1.c) do encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto;

1.d) da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso;

– Disponibilização de condições facilitadas para renegociação de dívidas, incluindo a redução da entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90 dias, observando-se o prazo máximo de até oitenta e quatro meses ou de até cem meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como as demais condições e limites estabelecidos na Medida Provisória nº 899/2019.

Com relação às empresas, o Governo Federal autorizou o adiamento do pagamento do FGTS pelo período de três meses pelos empregadores.

A União ainda deixará de recolher impostos do Simples Nacional, também por três meses, podendo as empresas optantes por este regime tributário deixar de pagar a DAS no período mencionado, referente aos tributos federais.

Serão ainda liberados R$ 5 bilhões de crédito via Proger/FAT para micro e pequenas empresas.

Por fim, as contribuições do Sistema S serão reduzidas à metade pelos próximos três meses.

Com relação ao recolhimento do FGTS, as empresas deixarão de pagar, mas o trabalhador continuará recebendo os valores.

E o acúmulo do Simples Nacional será diluído nos meses seguintes, até o fim deste 2020, para não causar um impacto direto às empresas.

É importante salientar que, as medidas adotadas serão publicadas no Diário Oficial da União – DOU e valem, em princípio, até o dia 25 de março de 2020, data final de vigência da Medida Provisória nº 899/2019.

 

Leandro Fonseca Monteiro –  OAB/MG 123.729

Advogado Líder do Departamento Contencioso da Banca do escritório Limborço & Gomes Advogados; Graduado em Direito pela Faculdade Cenecista de Varginha.

Jean Carlos Borges – OAB/MG 147.402

Advogado Líder do Departamento Consultivo da Banca do escritório Limborço & Gomes Advogados; Especialista em Propriedade Intelectual pela World Intellectual Property Organization (WIPO) Academy; Pós Graduando em Gestão de Tributos pelo IPECONT Consultoria e Educação Corporativa; Diretor Institucional da OAB Varginha

Ianca de Souza, atuante no Núcleo Tributário Contencioso da Banca do Escritório Limborço e Gomes Advogados. Graduada em Direito pela Faculdade Cenecista de Varginha. Pós-graduanda em Gestão e Planejamento de Tributos pelo IPECONT – Consultoria e Educação Corporativa

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