Foi sancionada pelo Governo Federal lei que determina o afastamento das empregadas em condição de gravidez do trabalho presencial.
A trabalhadora afastada ficará à disposição da empresa para exercer as atividades de sua casa, por meio de teletrabalho. Em caso de impossibilidade de realização da atividade a distância, cabe ao empregador adotar plano de contingenciamento que preveja designação da empregada para setor de menor risco.
A remuneração deverá ser mantida pela empresa nas mesmas condições.
A lei já está em vigor! Caso o empregador descumpra pode ser responsabilizado por eventuais consequências que venham a ser causadas, como contaminação pela COVID, prejudicialidades à gestação e, em situação mais trágica, óbito do bebê e/ou da gestante. Além disso, a empregada pode vir a pleitear indenização pelo fato do descumprimento de disposição legal em seu prejuízo.
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Fonte: Limborço & Gomes Advogados