Uma série de medidas estão sendo tomadas para apoiar as empresas afetadas pelo COVID-19. A CEMIG divulgou em nota que decidiu flexibilizar o fluxo de pagamentos para as contas e garantir o fornecimento de energia elétrica para todos os clientes de baixa renda, cadastrados como tarifa social. Eles poderão parcelar as suas faturas em até seis vezes, sem juros e multas.
Hospitais públicos, filantrópicos, além de unidades de pronto atendimento, se enquadrarão nas mesmas medidas e receberão tratamento diferenciado pela empresa neste período. Para estes, os valores faturados e não arrecadados pela Cemig serão objeto de parcelamento sem a incidência de multas e juros.
Por fim, as microempresas dos setores afetados pela crise terão seus débitos parcelados em até seis vezes sem juros. Essa medida atenderá os clientes que formalizarem a solicitação junto a Cemig através da opção que será disponibilizada nos canais virtuais que disponibilizaremos em breve.
As medidas valem para toda a nossa área de concessão até o dia 30 de abril, quando serão reavaliadas.
Já a COPASA, através de sua assessoria informou que não realizará corte do fornecimento de água dos clientes que são mais vulneráveis, aqueles que contam com tarifa social. Essa medida vai até o dia 30 de abril de 2020, podendo esse prazo ser prorrogado enquanto permanecer a situação de crise. Para essa categoria também não haverá incidência de juros e multas em razão de atraso no pagamento incidentes sobre faturas já vencidas, inclusive.
Os clientes comerciais dos ramos de atividade abrangidos pela Deliberações nº 8 e nº 17 do Conselho COVID 19, que terão de suspender as suas atividades, – responsáveis pela geração de grande parte dos empregos formais no estado de Minas Gerais – e com contas cujo prazo de vencimento seja até 20 de abril de 2020, terão prazo de pagamento prorrogado para 20 de maio de 2020.
Para os clientes que receberam aviso de suspensão de abastecimento de água entre os dias 23/02/2020 e 20/03/2020, o prazo de pagamento será prorrogado para 20/04/2020.