Os consumidores de energia elétrica que estão ou ficarem inadimplentes não terão o fornecimento de eletricidade suspenso durante a pandemia do novo coronavírus. A Agência Nacional da Energia Elétrica (Aneel) decidiu, nesta terça-feira (24), proibir o corte na luz dos consumidores por um período de 90 dias. Esse prazo pode ser renovado.
A medida valerá para todo o Brasil, para todas as residências e para os serviços considerados essenciais. Governo estaduais, como o do Rio de Janeiro, já haviam tomado medidas nesse sentido. Mas a Aneel ressaltou que essas ações são de competência federal.
Além disso, deixa de ser obrigatório a entrega da conta de luz na casa do consumidor. A distribuidora deverá enviar aos consumidores as faturas eletrônicas ou o código de barras, por meio de canais eletrônicos ou disponibilizá-las em seu site ou aplicativo.
O órgão tirou ainda a obrigatoriedade das distribuidoras em oferecer atendimento presencial aos consumidores.
A Aneel informou que, mesmo com a suspensão nos cortes, é importante que os pagamentos continuem sendo feitos regularmente, para garantir a sustentabilidade financeira do setor elétrico.
A agência permitiu a realização de leitura em intervalos diferentes ou sua não realização, com o faturamento sendo realizado pela média aritmética, e a retirada da necessidade de compensação ao consumidor pela violação dos prazos dos serviços comerciais.
Como forma de priorizar ações mais emergenciais, a Aneel determinou às empresas priorizar os atendimentos de urgência e emergência ; reduzir os desligamentos programados; preservar e priorizar o fornecimento de energia aos serviços e atividades considerados essenciais; elaborar plano de contingência específico para o atendimento de unidades médicas e hospitalares; intensificar a utilização meios automáticos de atendimento.
A Aneel garantiu que irá manter os descontos tarifários para as famílias de baixa renda.
Fonte: Agência O Globo