A vez dos pequenos negócios

Empreendedores se aproximam do setor público e garantem maior participação nas contratações municipais

Quando o fornecimento de produtos e serviços para o município é feito por micro e pequenas empresas (MPE) da região, todos saem ganhando. Os empreendimentos passam a faturar mais, a moeda circula internamente, cresce a geração de empregos e de riquezas, a cidade se desenvolve e novas oportunidades são criadas para a população. Mas, infelizmente, essa relação entre compras públicas e MPE ainda é pouco explorada, especialmente, pela não implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que assegura aos empreendedores participação nas licitações municipais. 

O Sebrae Minas sensibiliza e mobiliza as prefeituras para a criação de políticas públicas voltadas para os pequenos negócios, além de oferecer ao empresário orientações técnicas que o qualifiquem a participar de licitações nos âmbitos municipal, estadual ou federal. Em Minas Gerais, já existem exemplos de como essa iniciativa pode dar certo.

Um deles é a Cooperativa dos Pequenos Agricultores de Santana da Vargem (Coopasv), que nasceu há dois anos a partir da necessidade da União dos Pequenos Agricultores de Santana da Vargem (Unipasv) em expandir os negócios e desburocratizar suas ações. Atualmente, a entidade é formada por mais de cem associados, presentes em oito cidades – Santana da Vargem, Três Pontas, Coqueiral, Boa Esperança, Varginha, Cristais, Nepomuceno e Campos Gerais -, dos quais 95% são donos das terras onde trabalham. Juntos, eles são responsáveis pela produção de 44 mil sacas de café cru ao ano, 150 quilos de café torrado para expresso por semana e 300 pacotes de 500 gramas semanais de café torrado e moído.

Parte desse crescimento é reflexo da introdução da cooperativa no Fairtrade(em português, Comércio Justo), projeto realizado com o apoio do Sebrae Minas – um conjunto de ferramentas para promover o desenvolvimento sustentável do negócio. O papel do Sebrae Minas é possibilitar que os empreendimentos se enquadrem nos princípios e critérios desse tipo de comércio, como preservação da saúde dos funcionários, cuidado com o meio ambiente, eliminação da intermediação comercial especulativa, garantia de pagamento de preços justos a pequenos produtores, entre outros quesitos.

O primeiro contêiner da Coopasv após a aplicação e certificação do Fairtrade,emitido pela organização europeia Fairtrade Labelling Organizations, foi exportado para os Estados Unidos há quase dez anos e, desde então, o café produzido pela Coopasv ganhou a preferência do mercado internacional. Em 2013, quase 13 mil sacas foram vendidas para diversos mercados da Europa, como Inglaterra, Suécia e França, além da Austrália e de boa parte dos Estados Unidos.

Os ganhos também foram qualitativos: a cooperativa adotou ações de responsabilidade socioambiental, contribuindo para a sustentabilidade da cadeia produtiva, e contabilizou visível crescimento econômico na região, como afirma a gerente-geral da Coopasv, Beatriz de Souza Pereira. “O Comércio Justo foi muito importante para o crescimento da cooperativa. Ele contribuiu para todos os processos da entidade, baseando-se em um apoio à agricultura familiar, ao melhor manejo da lavoura, à qualidade competitiva, à abertura de portas e aos sonhos dos cooperados, que, aos poucos, se tornaram realidade. Hoje, temos sustentabilidade econômica a partir do valor justo do nosso produto, o que é fundamental para seguirmos vitoriosos e em constante crescimento.”

O atendimento do Sebrae à Coopasv também inclui orientações de gestão pela qualidade. Recentemente, com o programa de consultoria tecnológica Sebraetec, a cooperativa implementou em suas embalagens de café torrado e moído a rastreabilidade do produto, com o QR Code, um código de barras bidimensional que pode ser visualizado com aplicativos para smartphones. “Por meio desse código, o consumidor consegue identificar a origem do café que ele consome, explica Juliano Cornélio, gerente da Regional Sul do Sebrae Minas”.

 

A Lei Geral

A Lei Complementar 123, conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, foi sancionada em 14 de dezembro de 2006, com o objetivo de estabelecer normas gerais para esse segmento econômico, regularizar e oferecer tratamento diferenciado às MPE, que representam um total de 99% das empresas formais da zona urbana e perto de 25% do Produto Interno Bruto (PIB) do país. A Lei Geral ainda cria uma série de facilidades tributárias e de negócios, como o tratamento diferenciado em licitações públicas e a garantia de acesso ao crédito e ao mercado. 

Em Minas Gerais, a Lei Geral é pouco explorada pelas prefeituras, em especial, nos municípios menores, onde ela pode proporcionar um desenvolvimento mais relevante. Das 853 cidades mineiras, 521 já aprovaram a Lei, mas apenas 173 a implementaram, ou seja, fizeram valer seus dispositivos .

O Sebrae  Minas auxilia as prefeituras a tirar a Lei Geral do papel e a implementá-la, na prática. Para saber mais informações sobre a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, acesse http://www.sebrae.com.br/uf/minas-gerais/politicas-publicas/lei-geral-da-micro-e-pequena-empresa

Fonte: Sebrae

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