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CORONAVÍRUS: Prorrogação da MP 936 – Programa Emergencial para Manutenção do Emprego e da Renda

O Ato Normativo nº. 44, publicado no Diário Oficial na última quinta-feira, dia 28 de maio, prorrogou a vigência da Medida Provisória nº 936, publicada no início de abril, para preservação e manutenção do emprego e da renda, que havia possibilitado aos empregadores, a redução da jornada e do salário em 25%, 50% ou 70% ou a suspensão do contrato de trabalho dos empregados.

O prazo da vigência de uma Medida Provisória, é de 60 dias, ou seja, com a publicação da Medida ocorrida em 01 de abril, a mesma se expiraria no dia 01 de junho, e, como ainda não havia sido votada pelo legislativo, houve a necessidade de se prorrogar a sua VIGÊNCIA, OU SEJA, A PRORROGAÇÃO É DA MEDIDA PROVISÓRIA E NÃO DOS PRAZOS NELA CONTIDOS.

É importante salientar, que a implementação de qualquer medida, seja para a redução da jornada de trabalho e do salário ou para a suspensão do contrato de trabalho, gera garantia provisória no emprego, durante o período acordado, e após o restabelecimento da jornada de trabalho ou da suspensão, pelo período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão

Lembrando que a prorrogação da Medida Provisória, em nada influenciará nos prazos operacionais e pagamentos dos benefícios referentes aos acordos que já foram firmados.

As empresas que não tiverem aderido ao programa, ainda tem a possibilidade de fazê-lo, contanto que seja obedecido os prazos estabelecidos de 90 dias para redução da jornada de trabalho e do salário, e de 60 dias para a suspensão do contrato de trabalho.

Limborço & Gomes Advogados ?

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