
Estamos próximos do réveillon, acompanhado das férias, momento em que há um considerável aumento na locação de imóveis particulares como casas, apartamentos e “flats” durante as viagens, os quais, na maioria das vezes, saem mais em conta que uma pousada ou hotel.
Para auxiliar você a evitar surpresas desagradáveis durante a viagem, seguem algumas dicas de como realizar uma locação com segurança:
NA HORA DE ESCOLHER O IMÓVEL:
1) Atente-se a todos os detalhes do anúncio, principalmente as fotos: elas podem mascarar a realidade. O anúncio em si não garante a veracidade de tais informações.
2) Conheça o local onde se hospedará, bem como suas imediações: você dispõe de ferramentas gratuitas, como a internet que pode lhe auxiliar bastante. Busque o endereço do imóvel em Sites que disponibilizem mapas de localização, como o “Google Maps”, “Street View” ou “Google Earth”, a fim de certificar-se que o imóvel existe e fica em um local seguro.
3) Verifique a infraestrutura próxima: padarias, supermercados, farmácias, características da vizinhança e as condições gerais de acesso ao imóvel.
4) Caso julgue necessário, encontre alguma referência que seja próxima ao imóvel: ligue para saber se é comum o proprietário aluga-lo, como é o bairro onde se localiza e demais aspectos.
5) Faça uma pesquisa geral no “Google” com o nome do proprietário do imóvel para apurar sua reputação, bem como buscas pelo CPF no site do respectivo Tribunal do Estado em que está locando (www.tjmg.jus.br; www.tjsp.jus.br), e na Justiça Federal (TRF) a fim de identificar se há reclamações ou processos incididos sobre ele.
6) Peça o contato de outras pessoas que já locaram o imóvel e ligue para pegar referências, saber como foi a locação e se tiveram algum problema.
7) Verifique com o proprietário se o valor da diária já inclui todos os custos, como limpeza, energia, água, garagem, se o imóvel possui telefone fixo e internet à sua disposição, bem como solicite o regimento interno quando for o caso (prédios e condomínios).
8) Lembre-se: Sempre que possível, é aconselhável e direito do locatário visitar a casa antecipadamente, acompanhado do proprietário ou algum representante.
NA HORA DE ASSINAR O CONTRATO:
9) Firme o que foi combinado verbalmente por um CONTRATO que inclua em suas cláusulas as informações gerais (nome, CPF, RG, endereço, profissão, telefone) de ambas as partes, constando a data, hora de chegada e de saída, valor total, valor do sinal, forma de pagamento, quantidade de pessoas, garagem para carros, entre outros, sempre assinado por 2 (duas) testemunhas.
Cuidado!!!
Os itens que não forem abordados em contrato não são assegurados legalmente para possíveis discussões. Por exemplo: utensílios da cozinha, móveis, roupa de cama, quantidade e forma das acomodações, regras internas como horário de barulho, formas de utilização da piscina, animais de estimação, etc.
10) Peça a comprovação da propriedade do imóvel (Escritura ou Certidão do Registro de Imóveis) à pessoa que pretende alugar. Caso a pessoa não seja o proprietário, ela deverá apresentar documento que lhe outorgue poderes para tanto (procuração do proprietário).
11) É comum que o pagamento de parte ou até mesmo da totalidade do valor seja realizado antecipadamente. Para tanto, verifique antes se a conta bancária realmente é da pessoa com quem você está tratando. E, tendo feito o depósito, guarde com segurança o comprovante. Procure fazer a negociação também por e-mail, formalizando o que foi tratado por telefone, para que você tenha por escrito tudo o que foi tratado entre as partes. Guarde todas as mensagens para alguma eventualidade.
12) Ajuste com o proprietário para que no ato do recebimento das chaves, seja feita uma vistoria das condições do imóvel por escrito, assinada por ambas as partes, que detalhe as condições que lhe é entregue.
13) Experimente as torneiras, descargas, chuveiros, luzes e eletrodomésticos, para ver se estão funcionando. Verifique o estado de funcionamento e conservação dos móveis, lençóis, toalhas, utensílios de cozinha, eletrodomésticos, artigos de decoração e demais itens que estiverem dispostos no imóvel. Se possível, faça uma lista com tudo isso (ou já peça para o responsável deixar a lista pronta), e repita o processo na devolução das chaves. Desta forma, assegura-se o locador caso cobre algum objeto que sumir de você, que poderá se defender caso ele cobre por algo que não estava lá antes da estadia.
Assim, caso o locatário se depare com divergências do que fora acordado anteriormente ou as condições do imóvel não se equiparem com o que foi descrito, o mesmo pode exigir as condições apresentadas, ou recusar-se a desocupar o imóvel no período e receber o valor pago de volta.
Para isso, o locatário não deve ocupar-se do imóvel. Entretanto, caso opte por ocupar, pode haver a negociação do abatimento do preço proporcional a queda na qualidade do que foi ofertado.
É sempre bom que as divergências sejam dirimidas entre as partes, contudo, caso assim não ocorra, as partes podem recorrer ao PROCON ou JESP (Juizado Especial Cível) da comarca, ou procurar um advogado que analisará o caso e poderá levar a questão à justiça, a fim de garantir os direitos que não foram respeitados.
A DIVISÃO DE DESPESAS ENTRE A “TURMA”
14) Para que haja segurança na contratação por parte do locatário direto (aquele que assinou o contrato em nome de um grupo de pessoas) e assume a responsabilidade em nome de todos que irão ocupar, orientamos a elaboração de um termo particular entre os locatários indiretos (grupo de pessoas que não assinaram o contrato), acordando que os mesmos respondem igualmente por todas as obrigações que ocorrerem sobre o contrato.
Assim, caso incida algum acréscimo na locação como multas, diárias extras ou demais obrigações, todos são serão responsáveis na divisão do “prejuízo”. Caso contrário, quem assinou o contrato como locatário responde diretamente pelo ônus, os demais mesmo que ocupantes do imóvel no período, não terá obrigação legal de arcar com os valores.